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CONTRATO PODE SER REVISADO APÓS PERDA DE FATURAMENTO DA EMPRESA PELA CRISE DE COVID-19

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a revisão de contrato de empresa que teve as atividades paralisadas durante a crise sanitária, com o intuito de preservar o equilíbrio contratual diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, constatou a possibilidade de revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas no Código Civil. Além disso, precedentes do STJ consideram que a crise de Covid-19 é suficiente para permitir a revisão contratual, pois configura evento imprevisível e extraordinário.
RECURSO ESPECIAL Nº 2.070.354 – SP (2023/0070096-2)
FONTE:
  1. https://www.conjur.com.br/2023-ago-01/contrato-revisado-perdas-crise-covid-19

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