Em 25/08/2023 foi publicada a íntegra da decisão proferida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, relativa à implementação do piso salarial da enfermagem.
A Suprema Corte, por maioria dos votos, entendeu pela necessidade de negociação coletiva para intermedia o pagamento do piso pelas empresas aos profissionais da enfermagem, sendo que, caso não haja um acordo em até 60 (sessenta) dias, contatados da data da publicação a ata do julgamento (12/07/2023), deverá prevalecer o valor do piso da enfermagem determinado na Lei 14.434/2022.
No momento, está aberto prazo para oposição de recurso de Embargos de Declaração quanto à decisão proferida em julho. Portanto, até que ocorra novo julgamento, será mantida a decisão proferida pela Corte em 03 de julho de 2023.
FONTE:
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Jota