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Somos um escritório de advocacia empresarial full service, composto por um time de profissionais altamente qualificados e comprometidos em manter o padrão de excelência de nossos serviços. Acreditamos que, através de soluções jurídicas sólidas e inovadoras, podemos impulsionar negócios e fomentar impactos positivos para nossos clientes.
O Escritório Renata Gomes conta com uma equipe dedicada a casos do consultivo e do contencioso de Direito Público e Administrativo. Englobando licitações públicas e contratos administrativos, Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Responsabilidade Fiscal e outras matérias associadas.
Buscando propiciar a segurança jurídica e inovação, o Escritório possui uma equipe especializada no assessoramento de um dos setores mais regulados e complexos do ordenamento jurídico, oferecendo aos clientes uma atuação consultiva e contenciosa mais completa.
O Escritório Renata Gomes atua no acompanhamento e defesa de ações e procedimentos administrativos dos mais diversificados ramos do Direito Civil e Empresarial, prestando consultoria e assessoria jurídica aos seus clientes, tanto nas operações do dia-a-dia quanto em situações mais complexas.
Em síntese, os serviços ofertados pelo Escritório se dirige a:
Neste segmento jurídico, o Escritório Renata Gomes se destaca por possuir uma equipe dedicada e comprometida em resolver as demandas que envolvem relações de consumo, representando os mais diversos setores econômicos. Em suma, os serviços jurídicos se dirigem a prática das seguintes atividades:
Com uma equipe atuante nos mais diversos ramos dos setores da economia, o Escritório Renata Gomes está pronto para apoiar os clientes oferecendo assessoria na estruturação e negociação de contratos, apresentando estratégias que visem a mitigação dos riscos para as empresas.
O escritório Renata Gomes busca auxiliar as empresas na identificação de riscos, prevenção e remediação de passivos contingentes. O trabalho desenvolvido pela equipe especializada neste segmento jurídico envolve:
O Escritório Renata Gomes oferece aos clientes a assessoria jurídica completa para a implementação e execução das normas referentes a Lei Geral de Proteção de Dados, garantido que os clientes tenham maior segurança no tratamento de dados corporativos.
Segmento jurídico de grande destaque no Escritório Renata Gomes, possuindo uma equipe de profissionais especializados no ramo tributário e fiscal empresarial. As atividades desenvolvidas pelo setor envolvem:
A área trabalhista do Escritório, é composta por equipe com experiência de atuação no contencioso e consultivo, destacando-se na realização dos seguintes serviços:
O Escritório conta com um grupo com forte experiência na defesa e solução de conflitos empresariais. Buscando sempre ofertar serviços com a máxima segurança jurídica, a equipe do Renata Gomes realiza as seguintes atividades:
Outro segmento de destaque do Renata Gomes são as áreas de Saúde Suplementar, Direito Médico, Hospitalar e Sanitário. O escritório conta com uma equipe qualificada para prestar serviços associados a consultoria jurídica aos profissionais liberais, entidades hospitalares, clínicas e operadoras de planos de Saúde. Além disso, a equipe RG também realiza a defesa administrativa e judicial das demandas desta área.
Neste segmento do direito, o Escritório Renata Gomes atua na assessoria, elaboração e revisão de contratos imobiliários, estruturação e regularização de empreendimentos imobiliários de diversos ramos. Além disso, gerenciamento de negociações, entre outras atividades.
Para o Plenário, mudanças garantem o equilíbrio na arrecadação tributária entre os estados.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, reformou acórdão.
Plenário reconheceu a repercussão geral do tema, objeto de recurso extraordinário com agravo.
Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa.
Plenário retirou privilégio de contribuintes que não pagavam o tributo baseados em decisões que, equivocadamente, consideraram inconstitucional a cobrança da CSLL. Desde 2007, quando STF validou tributo, todos os contribuintes devem pagá-lo, não podendo se falar em retroatividade.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de cotas de fundo de investimento não confere automaticamente ao credor exequente a condição de cotista, não o sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de aplicação.
Em análise preliminar, o ministro Luiz Fux observou a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos estados.