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STF INVALIDA DISPOSITIVOS DA LEI DOS MOTORISTAS

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei 13.103/2015, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Outros pontos da lei, contudo, foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. 
Fracionamento de períodos de descanso
Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que previam o fracionamento do período mínimo de descanso e a sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo, conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Tempo de espera
Passaram a fazer parte, normalmente, da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.
Descanso em movimento
Foi declarada inconstitucional a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalham em revezamento, tendo sido utilizadas como justificativas, principalmente, a precariedade de algumas estradas brasileiras e o barulho do motor do veículo. 

FONTE:
  1. www.tst.jus.br

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