-
LGPD
-
Em breve
Nova Sede

O Escritório
Renata Gomes Advogados é um conceituado escritório de
advocacia, focado na geração de sólidos valores na prestação dos serviços jurídicos aos seus clientes, através de um corpo
profissional comprometido com a qualidade, inovação,
capacitação e eficiência.
Acreditamos que a força do escritório está na solidez da nossa
estrutura organizacional que busca promover uma governança
corporativa que garanta maior transparência e alinhamento no
corpo jurídico de alta precisão técnica e rígidos padrões éticos.
BUSCAMOS A MELHORIA DOS
MÉTODOS DE CONTROLE E
RESULTADOS NAS DEMANDAS
JUDICIAIS E CONSULTIVAS.
Onde estamos

IPATINGA
+55 (31) 3829-1939
+55 (31) 97310-8040
Áreas de atuação
> Administrativo
> Ambiental
> Arbitragem e Resolução de Conflitos
> Bancário e Operações Financeiras
> Cível
> Consumidor
> Contratos Comerciais
> Compliance e Due Diligence
> Econômico e Concorrencial
> Fusões e Aquisições
> Licitações e Direito Público
> Tributário
> Trabalhista
> Societário
> Saúde e ANS
> Service
> Penal Empresarial
> Imobiliário
Contatos
Carreiras
Faça parte da nossa equipe!
Envie seu currículo: rg@renatagomesadvogados.com.br
Notícias
-
Em sessão considerada histórica, Sexta Turma exalta “cruzada nacional” para qualificação da investigação criminal
Via: STJnotícias
-
Resultados previstos, riscos assumidos: o dolo eventual no crime de homicídio
Via: STJnotícias
-
Sustentação oral em agravo nos colegiados penais terá cinco minutos, até alteração do Regimento Interno
Via: STJnotícias
-
Presidente do STJ completa 16 anos de atuação no tribunal nesta terça-feira (14)
Via: STJnotícias
-
STJN destaca decisão sobre taxatividade do rol da ANS, mas com possibilidade de coberturas excepcionais fora da lista
Via: STJnotícias
-
Quinta Turma antecipa sessão ordinária de 28 de junho para o próximo dia 21
Via: STJnotícias
-
STJ quer ouvir o cidadão: conheça os serviços oferecidos pela Ouvidoria
Via: STJnotícias
-
Repetitivo afasta improbidade em contratação de servidor temporário sem concurso quando autorizada por lei local
Via: STJnotícias