A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a revisão de contrato de empresa que teve as atividades paralisadas durante a crise sanitária, com o intuito de preservar o equilíbrio contratual diante da queda abrupta e temporária do faturamento da empresa.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, constatou a possibilidade de revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas no Código Civil. Além disso, precedentes do STJ consideram que a crise de Covid-19 é suficiente para permitir a revisão contratual, pois configura evento imprevisível e extraordinário.