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LIMINAR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESBLOQUEIA PASSAPORTE DE DEVEDOR TRABALHISTA

Liminar em sede de habeas corpus anulou determinação de bloqueio judicial de passaporte de devedor trabalhista em processo de execução. Tomada em plantão judicial, a decisão da desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, revoga ordem de primeiro grau que também havia suspendido a emissão de outras vias do documento em nome do executado

Segundo a magistrada, ficou evidente “a restrição ao direito constitucional de ir e vir, de locomoção, sendo a ilegalidade do ato indiscutível”. A julgadora ressaltou ainda que o devedor demonstrou ter viagem a trabalho marcada, comprovando os prejuízos causados com a medida restritiva.

A julgadora acrescenta que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado constitucional esse tipo de medida, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, “a providência é de caráter extremo e não tem utilidade, pois não atinge o fim pretendido. Ela impacta aspectos da personalidade do executado, em especial sua liberdade de locomoção, sem reflexos diretos na obtenção de créditos para saldar a execução”.



FONTE:
  1. Tribunal Regional do Trabalho a 2ª Região 

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